Foto Destaque Colégio Unisep

Colégio Unisep

A história da Unisep é também parte da história do desenvolvimento da região Sudoeste do Paraná. O Colégio Unisep, estabelecido em anexo a Faculdade Unisep na cidade de Dois Vizinhos, Paraná, é Conveniado ao Colégio Dom Bosco. Atende toda a Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Clique e saiba mais sobre o Colégio Unisep

Tire Suas Dúvidas Sobre IRPF 2010

Notícia Destaque

10 de Março de 2010

O Curso de Ciências Contábeis da Unisep de Francisco Beltrão, no intuito de contribuir com importantes informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2010, esclarece sobre a obrigatoriedade da entrega da declaração, deduções, tabela para cálculo do imposto, dependentes e outros conforme abaixo, e se coloca a disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

Francisco Beltrão, 08 de Março de 2010. Coordenadora de Ciências Contábeis, Msc. Ivanete Linke


Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF

Imposto devido pelas pessoas que tiveram durante o ano de 2009 uma Renda superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. A declaração deve ser feita anualmente à Secretaria da Receita Federal através de formulário, telefone, disquete ou Internet.

Está obrigado a apresentar a Declaração o contribuinte que, em 2010, se enquadrar em qualquer das situações a seguir.
§         Receberam rendimentos tributáveis totais ou superiores a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos) tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
§         Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor total ou superior a R$ 40.000,00.
§         Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300.000,00.
§         Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
§         Alienação de bens e direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito a incidência do imposto.
§         Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.

No caso de rendimentos exclusivos da Atividade Rural, com o preenchimento do Demonstrativo de Atividade Rural se:
§         Obteve receita bruta superior a R$ R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
§         Deseja compensar prejuízos de ano-calendário anteriores ou do ano de 2009.

Tabela progressiva ANUAL






























Base de cálculo em R$


Alíquota%


Parcela a deduzir do imposto em R$


até 17.215,08


-


Isento


de 17.215,09 até 25.800,00


7.5%


1.291,13


de 25.800,01 até 34.400,40


15%


3.226,13


de 34.400,41 até 42.984,00


22,5%


5.806,16


    acima de 42.984,00


27,5%


7.955,36


 


DEDUÇÕES 


·         Limite anual de R$ 1.730,40 por dependente


·        Despesas com Instrução R$ 2.708,94


·        Pensão Alimentícia Judicial


·        Contribuição a Entidade de Previdência Privada (fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos).


·        FAPI (Fundos de Aposentadoria Programada Individual). Fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos


·        Doações Estatuto da Criança


·        Incentivo à Cultura


·        Incentivo à Atividade Audiovisual


 


OBS: O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.


 


 


 Prazo de entrega: A declaração deverá ser entregue até 30 de abril de 2010 em:


§   Disquete, nas agências bancárias autorizada ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.


§   Formulário, nas agências dos correios ou nas unidades da Secretária da Receita Federal.


§   Disquete ou formulário, nos postos do Ministério das Relações Exteriores – MRE, para os contribuintes ausentes no exterior.


§   Pela internet ou por formulário on-line.

Quando da ocorrência de entrega da declaração após o prazo, incidirá multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, observado os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

O que são: Rendimentos Tributados, Isentos e Não Tributados.


a) Rendimentos Tributáveis      


São rendimentos tributáveis os rendimentos do trabalho que são todas as formas de remuneração por trabalho ou serviços prestados, com ou sem vínculo empregatício, tais como: Salário e ordenados, 25% dos rendimentos do trabalho assalariado de ausentes no exterior a serviço do País, recebidos do governo brasileiro, honorários de autônomos, direitos autorais de obras artísticas, rendimentos de aluguéis, rendimentos de pensão judicial (em carnê-leão), resultado tributável da atividade rural e outros rendimentos, tais como os recebidos pelos garimpeiros pela venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas, o valor recebido de fundo de aposentadoria programada individual, etc.


b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis


São Rendimentos Isentos e Não Tributáveis nos casos de aviso prévio indenizado, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, acidente de trabalho e FGTS, lucro na alienação de bens / direitos de pequeno valor (até R$ 20.000,00), ou de único imóvel, redução de ganho de capital, lucro e dividendos recebidos, parcela isenta correspondente a atividade rural, parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarações com 65 anos ou mais, pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente, pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave (AIDS, entre outras) e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço, rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias, transferências patrimoniais – doações, heranças, menções e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar, e outros como capital da apólice de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso, valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo, valores recebidos por portador de deficiência mental, proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB, rendimentos do PIS/PASEP, salário-família, valor recebido a título de indenização por desapropriação de terra nua para fins de reforma agrária, bolsas de estudo e pesquisa quando recebidas exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio acidente.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010


























Relação com o titular da declaração


Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes


Cônjuges e companheiros


- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.


Filhos e enteados


- filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


- filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.


Irmãos, netos e bisnetos


- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


 - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.


Pais, avós e bisavós


- pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.


Detém guarda judicial


- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.


É tutor ou curador


- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


 AVISOS



  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009.
  • Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

* Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

Declaração em conjunto

É considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A informação do número de inscrição do CPF do cônjuge, companheiro ou dependente sem que seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual tenham sido oferecidos à tributação na declaração não configura declaração em conjunto.

Unisep.edu.br/colegio // 2008 // Todos os direitos reservados // Fone/Fax: (46) 3581-5000 // E-mail: colegioescola@unisep.com.br
Av. Presidente Kennedy, 2601 // Dois Vizinhos - Paraná  //  Desenvolvido por Studio Imaxis // imaxis.com.br.